Contrato de Prestação de Serviços
Backup Services – Serviço de Backup via Internet
Contrato Padrão
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado o o usuário solicitante do serviço de backup via Internet, devidamente identificado pelo Formulário para Contratação dos Serviços, preenchido on line neste site, doravante denominado de USUÁRIO e de outro lado a América Link – Sistemas e Tecnologia, doravante denominada CONTRATADA: AMÉRICA LINK – SISTEMAS E TECNOLOGIA (www.americalink.com.br) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ 10.973.935/0001-08, com sede em SCN QD.02 Bloco A – Edifício Corporate Financial Center – sala 512 – 5º andar, CEP-70712- 901 Brasília, tendo como representante legal SEU SÓCIO DIRETOR: ALEXANDER MOURA REZENDE CPF: 033.381.726-56 RG 2728406-SSP-DF E-MAIL REZENDE@AMERICALINK.COM.BR, têm ajustado e avençado este instrumento particular de prestação de serviços, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA fornecerá ao USUÁRIO uma área em disco de seu servidor para que o USUÁRIO efetue o backup de seus arquivos (salvar) num ambiente externo ao de sua infraestrutura de informática, preservando assim a sua informação de real importância.
O USUÁRIO terá direito a um espaço em disco de 2 TB (dois terabytes) definido pelo consultor ao visitar a empresa contratante e fazer o levantamento de informações.
A CONTRATADA garante a informação do USUÁRIO, de forma que sempre que ele a necessite, poderá baixá-la do servidor da CONTRATADA utilizando o protocolo FTP (File Transfer Protocol). Caso o volume de dados guardado na pasta do USUÁRIO seja muito grande, o mesmo poderá solicitar da CONTRATADA o envio de um DVD ou CD com todo o conteúdo da mesma. A CONTRATADA enviará o solicitado através de SEDEX a cobrar num prazo máximo de 24 h após o recebimento da solicitação ou presencialmente caso esteja domiciliada em Brasília-DF.
O USUÁRIO poderá utilizar qualquer programa de FTP, inclusive o Windows Explorer, para a comunicação com o servidor de backup. Os dados para autenticação são a sua conta no domínio América Link e sua senha.
Cada USUÁRIO terá uma conta e senha para acesso seguro ao servidor. Essa conta será informada pela CONTRATADA, por correio eletrônico, em até 24 h após o recebimento do formulário para contratação de serviço enviado pelo USUÁRIO.
Nesse formulário ficará definido o espaço em disco requerido pelo USUÁRIO. Caso ele queira ampliá-lo, poderá fazê-lo mediante solicitação à CONTRATADA.
O BACKUP SERVICE opera 24 h por dia e sete dias por semana, com disponibilidade mínima de 99,9% do tempo.
Sempre a comunicação entre CONTRATADA e USUÁRIO e vice-versa, deverá ser feita por correio eletrônico. O correio eletrônico da CONTRATADA é contato@americalink.com.br e o do USUÁRIO é o informado no Formulário para Contratação dos Serviços.
O serviço Backup Service está disponível para todo o território nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
O USUÁRIO tem as seguintes obrigações:
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São as seguintes as obrigações da CONTRATADA:
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato, iniciando-se na data de envio pelo USUÁRIO do Formulário para Contratação dos Serviços, tem vigência mínima de 12 meses, podendo ser rescindido, mediante aviso prévio de 30 dias, por ambas as partes.
Caso o USUÁRIO deseje rescindir o presente contrato antes do cumprimento do período de 12 meses, poderá fazê-lo mediante o aviso prévio e sem pagamento de multa.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Os preços contratuais, base janeiro de 2019 são os seguintes:
USUÁRIO EMPRESARIAL
Caso o USUÁRIO solicite espaço adicional além dos definidos nesta CLÁUSULA, aplicar-se-ão os valores unitários, por Gbyte, inicialmente contratado.
O início da cobrança da mensalidade será no mês seguinte ao da ativação do serviço para o USUÁRIO. O primeiro mês de cobrança será pro-rata dia, em função da data de inicio do contrato.
O valor da anuidadee vencerá sempre no aniversário do contrato e será cobrado através de boleto bancário, o qual chegará no endereço de e-mail do contratante.
Sobre pagamentos efetuados com atraso, incidirá juros pró-rata dia de atraso. Não cobramos multas por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
Os preços descritos na Cláusula Quinta serão reajustados, anualmente, mediante a aplicação da variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período compreendido entre o 2º mês anterior ao do aniversário deste contrato e o 2º mês anterior ao da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
as partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da circunscrição judiciária de Brasília/DF para dirimir as questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, este contrato é aprovado pela proposta comercial assinada que o acompanha e ainda assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais a partir da presente data.
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Contratante
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TESTEMUNHA I RG:
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TESTEMUNHA II RG:
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AMÉRICA LINK CNPJ 10.973.935/0001-08